Questões Direito Penal Abandono de Função
Determinado tipo penal previsto no Código Penal possui o seguinte enunciado: "Retardar ...
Responda: Determinado tipo penal previsto no Código Penal possui o seguinte enunciado: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para sat...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão descreve um tipo penal que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Esse tipo penal está previsto no artigo 319 do Código Penal e é denominado prevaricação.
O servidor público que deixa de publicar o edital para beneficiar um amigo está retardando o ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, exatamente o que caracteriza a prevaricação.
As outras alternativas não se aplicam ao caso. Exploração de prestígio (artigo 316) envolve obter vantagem indevida por influência. Tráfico de influência (artigo 332) é intermediar interesse junto a autoridade. Abandono de função (artigo 319) refere-se a deixar de cumprir a função pública sem justificativa, mas não necessariamente para benefício pessoal. Condescendência criminosa (artigo 320) ocorre quando o funcionário deixa de responsabilizar subordinado que comete infração, o que não é o caso aqui.
Portanto, a conduta descrita é típica de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal.
O servidor público que deixa de publicar o edital para beneficiar um amigo está retardando o ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, exatamente o que caracteriza a prevaricação.
As outras alternativas não se aplicam ao caso. Exploração de prestígio (artigo 316) envolve obter vantagem indevida por influência. Tráfico de influência (artigo 332) é intermediar interesse junto a autoridade. Abandono de função (artigo 319) refere-se a deixar de cumprir a função pública sem justificativa, mas não necessariamente para benefício pessoal. Condescendência criminosa (artigo 320) ocorre quando o funcionário deixa de responsabilizar subordinado que comete infração, o que não é o caso aqui.
Portanto, a conduta descrita é típica de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal.
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