Letícia Cunha
EQUIPE
22/10/2025 • 22:28
Gabarito: d) A conduta de José, ao desatender uma ordem ilegal e deixar o local, não configura crime. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não exige obediência a ordens manifestamente ilegais, conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência.
O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, exige que haja desrespeito ou menosprezo a funcionário público no exercício da função, o que não ocorre no caso, pois José apenas desatendeu uma ordem ilegal, sem ofender o funcionário.
O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige o emprego de violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal, o que também não se verifica, já que a ordem era ilegal e José apenas se retirou do local.
O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público, o que não é o caso, pois a ordem era ilegal.
Portanto, a conduta de José não tipifica os crimes mencionados, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como corretos.
O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, exige que haja desrespeito ou menosprezo a funcionário público no exercício da função, o que não ocorre no caso, pois José apenas desatendeu uma ordem ilegal, sem ofender o funcionário.
O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige o emprego de violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal, o que também não se verifica, já que a ordem era ilegal e José apenas se retirou do local.
O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público, o que não é o caso, pois a ordem era ilegal.
Portanto, a conduta de José não tipifica os crimes mencionados, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como corretos.