José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que t...

José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José


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José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 22:28
    Gabarito: d) A conduta de José, ao desatender uma ordem ilegal e deixar o local, não configura crime. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não exige obediência a ordens manifestamente ilegais, conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência.

    O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, exige que haja desrespeito ou menosprezo a funcionário público no exercício da função, o que não ocorre no caso, pois José apenas desatendeu uma ordem ilegal, sem ofender o funcionário.

    O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige o emprego de violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal, o que também não se verifica, já que a ordem era ilegal e José apenas se retirou do local.

    O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público, o que não é o caso, pois a ordem era ilegal.

    Portanto, a conduta de José não tipifica os crimes mencionados, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como corretos.
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