NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

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NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    04/10/2025 • 05:13
    Gabarito: d)
    A questão pede para identificar qual das opções não constitui um crime praticado por particular contra a Administração em geral. Vamos analisar cada alternativa:

    a) O tráfico de influência é um crime definido no artigo 332 do Código Penal, que consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    b) A desobediência, segundo o artigo 330 do Código Penal, é um crime que ocorre quando alguém desobedece a ordem legal de funcionário público.

    c) A resistência, conforme o artigo 329 do Código Penal, ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    d) A advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal, é um crime que só pode ser cometido por funcionário público em favor de interesse privado indevido, não se aplicando a particulares.

    e) O desacato, de acordo com o artigo 331 do Código Penal, é um crime que envolve desrespeitar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Portanto, a alternativa 'd' é a correta, pois a advocacia administrativa é um crime que não pode ser praticado por particular, sendo exclusivo de funcionários públicos.
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