Q6322 | Código de Ética da OAB, Advogado OAB, OABAo advogado licenciado por doença mental curável, nos termos do art. 12, III, do Estatuto da OAB, a) continuará o dever de pagar a anuidade, sob pena de ser excluído b) cessará o dever de pagar a anuidade, mas esta poderá, voluntariamente, continuar a ser paga, com o que o advogado poderá beneficiar-se da OAB, como, por exemplo, da Caixa de Assistência dos Advogados c) continuará o dever de pagar a anuidade, sob pena de ser suspenso d) cessará o dever de pagar a anuidade, inexistindo a possibilidade de pagamento Voluntário Resolver questão 🗨️ Comentários 2 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro