David Castilho
EQUIPE
05/01/2025 • 18:00
Gabarito: b)
No caso apresentado, tipificou-se o crime de contrabando. O contrabando é caracterizado pela importação ou exportação de mercadoria proibida, sem o pagamento dos impostos devidos. Nesse caso, o dentista adquiriu um instrumento odontológico cuja utilização é proibida no Brasil e não houve o pagamento dos impostos de importação.
O crime de contrabando está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Portanto, ao adquirir e utilizar o instrumento odontológico proibido no Brasil, o dentista cometeu o crime de contrabando.
No caso apresentado, tipificou-se o crime de contrabando. O contrabando é caracterizado pela importação ou exportação de mercadoria proibida, sem o pagamento dos impostos devidos. Nesse caso, o dentista adquiriu um instrumento odontológico cuja utilização é proibida no Brasil e não houve o pagamento dos impostos de importação.
O crime de contrabando está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Portanto, ao adquirir e utilizar o instrumento odontológico proibido no Brasil, o dentista cometeu o crime de contrabando.