“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo ...

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Consoante o Código Penal, a descriç...


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“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Consoante o Código Penal, a descrição acima constitui o crime de
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