De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados por crime praticado, dol...

De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondo...


De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, incluída a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, serão submetidos, prioritariamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da identificação do perfil genético dos condenados por determinados crimes, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

    No entanto, a Lei de Execução Penal não prevê a obrigatoriedade da extração de DNA para condenados por crimes dolosos com violência grave ou crimes hediondos. Essa previsão está na Lei nº 12.654/2012, que dispõe sobre a coleta e o armazenamento de material genético para fins de identificação criminal, e não na Lei de Execução Penal.

    Além disso, a coleta de material genético deve respeitar garantias constitucionais e legais, como o direito à dignidade e à integridade física, sendo realizada por técnica adequada e indolor, mas a prioridade e obrigatoriedade não estão expressamente previstas na Lei de Execução Penal.

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao atribuir essa previsão à Lei de Execução Penal, justificando o gabarito como errado.
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