A Lei de Contravenções Penais

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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    09/10/2020 • 21:41
    "Nos termos do dispositivo, a contravenc?a?o na?o exige dolo ou culpa, contentando-se com o simples querer (voluntariedade). (...). Hoje, entretanto, adotada a teoria finalista da ac?a?o e vedada a responsabilidade objetiva pela reforma penal de 1984, o disposto no art. 3o, que diz prescindir a contravenc?a?o de dolo e culpa, esta? superado: a contravenc?a?o, assim como o crime, exige dolo ou culpa, conforme a descric?a?o ti?pica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo impli?cito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato e? ati?pico". (JESUS, Damásio de. Lei das Contravenções Penais anotada: Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941, 13ª edição.. Saraiva, 2014).
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