Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma ...

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de ex...


Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.

Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.

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  • Cristiano Portugal
    Cristiano Portugal
    31/12/1969 • 21:00
    A súmula vinculante 56 STF e a súmula 440 do STJ, determina que nenhum preso pode cumprir pena em regime mais gravoso do qual, o mesmo, foi condenado
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