Larissa Rockenbach
13/10/2020 • 22:30
a) Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).
b) Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. (CORRETA)
c) não se trata de causa de aumento, mas qualificadora:
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
d)"o crime de gestão temerária é um crime sem previsão de modalidade culposa, não cabendo em hipótese alguma sua imputação a título de culpa, pois não está expressa na norma tal possibilidade, punindo-se tão somente a título de culpa consciente ou dolo eventual." (https://canalcienciascriminais.com.br/o-crime-de-gestao-temeraria-e-doloso-ou-culposo/)
e) vide letra b.
b) Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. (CORRETA)
c) não se trata de causa de aumento, mas qualificadora:
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
d)"o crime de gestão temerária é um crime sem previsão de modalidade culposa, não cabendo em hipótese alguma sua imputação a título de culpa, pois não está expressa na norma tal possibilidade, punindo-se tão somente a título de culpa consciente ou dolo eventual." (https://canalcienciascriminais.com.br/o-crime-de-gestao-temeraria-e-doloso-ou-culposo/)
e) vide letra b.