De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente de...

De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira


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De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira
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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    13/10/2020 • 22:30
    a) Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    b) Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. (CORRETA)

    c) não se trata de causa de aumento, mas qualificadora:
    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    d)"o crime de gestão temerária é um crime sem previsão de modalidade culposa, não cabendo em hipótese alguma sua imputação a título de culpa, pois não está expressa na norma tal possibilidade, punindo-se tão somente a título de culpa consciente ou dolo eventual." (https://canalcienciascriminais.com.br/o-crime-de-gestao-temeraria-e-doloso-ou-culposo/)

    e) vide letra b.
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