Claudio Pessanha
14/11/2021 • 11:03
Na prática, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei, como aconteceu na questão em análise.