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  • RAMIRO NOGUEIRA ANTUNES
    RAMIRO NOGUEIRA ANTUNES
    02/02/2016 • 17:37
    "TODOS SOBERANOS" NA (E) ESTAR ERRADO.
  • Ivone Alves da Silva
    Ivone Alves da Silva
    11/08/2016 • 16:34
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
    termos desta Constituição.

    Todos autônomos e não SOBERANOS!
  • DANILSON BRITO
    DANILSON BRITO
    21/06/2017 • 10:17
    (D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    os Estados não podem, desmembrar-se, para formar novos territórios federais.
  • DANILSON BRITO
    DANILSON BRITO
    21/06/2017 • 10:20
    correção.

    Art. 18

    Capítulo I
    Da Organização Político-Administrativa


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Não podem forma novas unidades federativas , se tornando novos países.
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