O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê ...

O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacên...


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O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, apresentando, contudo, uma ressalva que caracteriza ser o crime referido de natureza subsidiária, qual seja, desde que as condutas acima referidas não tenham como finalidade a prática de outro crime.
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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    10/11/2024 • 09:56
    Explicação simples: subsidiariedade
    Se alguém dispara uma arma sem intenção de cometer outro crime (como roubo ou homicídio), responda pelo crime do art. 15. Porém, se o disparo for feito para ajudar na prática de outro crime, como intimidação durante um assalto, o autor será punido pelo crime mais grave (o assalto, por exemplo
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