À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue...

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue. Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido e...


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À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.

Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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  • Marlon Douglas de Paula
    Marlon Douglas de Paula
    25/08/2020 • 16:55
    Questão mal elaborada
  • Fernanda pereira
    Fernanda pereira
    14/06/2020 • 21:27
    mas quem autoriza é o sinarm, e o registro é na PF. A questao diz que quem autoriza é a pf, para mim o inicio da pergunta esta errada.
  • Marlon Douglas de Paula
    Marlon Douglas de Paula
    08/08/2020 • 10:48
    Questão deveria ser anulada, quem autoriza é o Sinarm, e não a PF.
  • Elivelton Pereira dos Santos
    Elivelton Pereira dos Santos
    27/09/2020 • 20:32
    Realmente, quem autoriza a POSSE é o sinarm, e o PORTE é a PF.
    Não intedi a parte do ministério da justiça...
  • Matheus Silva Sales
    Matheus Silva Sales
    12/02/2021 • 12:07
    Essa questão tá muito mal formulada, que a equipe do site reveja ela.

    Art. 10º - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do DPF (Departamento de Policia Federal) e somente será concedida após autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas).

    Art. 9º - Responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. Autorização do porte de arma de fogo e de competência do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).

    Art. 9º - Representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro no Brasil. Registro e porte de trânsito e de competência do Comando do Exército Brasileiro.
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