Art. 5° da lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
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Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas. O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINA...
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