Plínio foi flagrado enquanto transportava 10 (dez) “sacolés” de maconha. Na o...

Plínio foi flagrado enquanto transportava 10 (dez) “sacolés” de maconha. Na ocasião, admitiu para os policiais que a droga destinava-se a seu consumo pessoal e também de sua esposa, que não estava ...


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Plínio foi flagrado enquanto transportava 10 (dez) “sacolés” de maconha. Na ocasião, admitiu para os policiais que a droga destinava-se a seu consumo pessoal e também de sua esposa, que não estava com ele na oportunidade, sendo que ele adotaria essa conduta de transportar o material para usar com sua esposa recorrentemente. Os policiais, nas suas declarações, disseram que alguns usuários próximos a Plínio conseguiram se evadir antes da abordagem. Diante das declarações, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando a Plínio a prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Finda a instrução, com a juntada do laudo definitivo confirmando que o material era entorpecente, sendo apresentadas em juízo as mesmas versões colhidas na fase policial e restando certo que Plínio era primário e de bons antecedentes, os autos foram conclusos para a sentença. Preocupado com sua situação jurídica, e as consequências no caso de condenação, Plínio procura a Defensoria Pública.

Considerando as informações expostas, deverá a defesa técnica esclarecer, com base na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, que:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 06:05
    Gabarito: b)

    A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores estabelece que, no caso de condenação pelo crime de tráfico de drogas, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, é possível a aplicação de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, de acordo com a sanção aplicada. Isso significa que, dependendo da pena imposta, mesmo que não permita a substituição por pena restritiva de direitos, o regime de cumprimento pode ser diferente do fechado.

    No caso apresentado, Plínio foi flagrado transportando drogas para consumo pessoal e de sua esposa, admitindo que adotaria essa conduta recorrentemente. Mesmo sendo primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Nesse contexto, a defesa técnica deve esclarecer que a condenação pelo crime de tráfico de drogas pode admitir a aplicação de regime diverso do fechado, de acordo com a pena imposta, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição da pena prevista em lei.
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