Marcos de Castro
EQUIPE
07/01/2025 • 06:05
Gabarito: b)
A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores estabelece que, no caso de condenação pelo crime de tráfico de drogas, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, é possível a aplicação de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, de acordo com a sanção aplicada. Isso significa que, dependendo da pena imposta, mesmo que não permita a substituição por pena restritiva de direitos, o regime de cumprimento pode ser diferente do fechado.
No caso apresentado, Plínio foi flagrado transportando drogas para consumo pessoal e de sua esposa, admitindo que adotaria essa conduta recorrentemente. Mesmo sendo primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Nesse contexto, a defesa técnica deve esclarecer que a condenação pelo crime de tráfico de drogas pode admitir a aplicação de regime diverso do fechado, de acordo com a pena imposta, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição da pena prevista em lei.
A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores estabelece que, no caso de condenação pelo crime de tráfico de drogas, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, é possível a aplicação de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, de acordo com a sanção aplicada. Isso significa que, dependendo da pena imposta, mesmo que não permita a substituição por pena restritiva de direitos, o regime de cumprimento pode ser diferente do fechado.
No caso apresentado, Plínio foi flagrado transportando drogas para consumo pessoal e de sua esposa, admitindo que adotaria essa conduta recorrentemente. Mesmo sendo primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Nesse contexto, a defesa técnica deve esclarecer que a condenação pelo crime de tráfico de drogas pode admitir a aplicação de regime diverso do fechado, de acordo com a pena imposta, mesmo que não seja reconhecida a causa de diminuição da pena prevista em lei.