Art. 23 Inc. VI da CF/88.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos ...
Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;