Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos ...

Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


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Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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  • Alan Pinto Cohen
    Alan Pinto Cohen
    02/05/2015 • 10:36
    Art. 23 Inc. VI da CF/88.
  • IGOR GUIMARÃES SANTOS MOTA
    IGOR GUIMARÃES SANTOS MOTA
    10/09/2017 • 06:03
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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