Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente...

Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. ...


Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente.

Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    01/01/2025 • 14:26
    Gabarito: c)

    A responsabilização do mandante pelo crime, mesmo que não tenha participado diretamente da execução, decorre da teoria do domínio do fato. Essa teoria estabelece que o autor intelectual do crime, aquele que detém o controle sobre a situação e determina a conduta dos executores, também pode ser responsabilizado criminalmente, mesmo não sendo o executor direto da ação criminosa.

    Essa teoria é importante para garantir que não haja impunidade em casos em que o mandante, mesmo sem praticar diretamente o ato criminoso, exerce influência e controle sobre a conduta dos executores.

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