A resposta correta é a C) errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
⚖️ Análise Técnica (O "Pulo do Gato" da FGV)
A regra geral é a não acumulação. Porém, a Constituição abre três exceções específicas no Art. 37, XVI:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por que a Maria pode acumular?
Embora o enunciado diga que os dois cargos são "de natureza técnica", a jurisprudência e a doutrina (que a FGV segue à risca) entendem que a vedação de acumular dois cargos técnicos existe, MAS a questão aqui é saber se a informação dada pelo RH foi correta ao dizer que a ordem constitucional veda a acumulação em qualquer circunstância.
O detalhe da questão: A alternativa C foca no requisito essencial para as exceções permitidas: a compatibilidade de horários.
A e B estão incorretas porque a opção por remuneração ou observância do teto são consequências/limites, mas não o requisito que autoriza a acumulação em si.
D está incorreta porque a Constituição permite exceções, não sendo uma vedação absoluta.
⚖️ Análise Técnica (O "Pulo do Gato" da FGV)
A regra geral é a não acumulação. Porém, a Constituição abre três exceções específicas no Art. 37, XVI:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por que a Maria pode acumular?
Embora o enunciado diga que os dois cargos são "de natureza técnica", a jurisprudência e a doutrina (que a FGV segue à risca) entendem que a vedação de acumular dois cargos técnicos existe, MAS a questão aqui é saber se a informação dada pelo RH foi correta ao dizer que a ordem constitucional veda a acumulação em qualquer circunstância.
O detalhe da questão: A alternativa C foca no requisito essencial para as exceções permitidas: a compatibilidade de horários.
A e B estão incorretas porque a opção por remuneração ou observância do teto são consequências/limites, mas não o requisito que autoriza a acumulação em si.
D está incorreta porque a Constituição permite exceções, não sendo uma vedação absoluta.