Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Adminis...

Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Administração Pública municipal, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Estado, para o proviment...


Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Administração Pública municipal, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Estado, para o provimento de um cargo igualmente de natureza técnica. Ao dirigir-se ao departamento de recursos humanos do Estado para apresentar os documentos necessários à posse, foi informada que a ordem constitucional vedava a acumulação de cargos públicos nas circunstâncias em que se encontrava.

À luz da sistemática constitucional, a informação prestada a Maria está:

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  • Mariana Siqueira
    Mariana Siqueira
    31/12/1969 • 21:00
    A resposta correta é a C) errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

    ⚖️ Análise Técnica (O "Pulo do Gato" da FGV)
    A regra geral é a não acumulação. Porém, a Constituição abre três exceções específicas no Art. 37, XVI:

    Dois cargos de professor;

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Por que a Maria pode acumular?
    Embora o enunciado diga que os dois cargos são "de natureza técnica", a jurisprudência e a doutrina (que a FGV segue à risca) entendem que a vedação de acumular dois cargos técnicos existe, MAS a questão aqui é saber se a informação dada pelo RH foi correta ao dizer que a ordem constitucional veda a acumulação em qualquer circunstância.

    O detalhe da questão: A alternativa C foca no requisito essencial para as exceções permitidas: a compatibilidade de horários.

    A e B estão incorretas porque a opção por remuneração ou observância do teto são consequências/limites, mas não o requisito que autoriza a acumulação em si.

    D está incorreta porque a Constituição permite exceções, não sendo uma vedação absoluta.
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