ID: 64120•Direito Civil•IESES•TJ SC•Titular de Serviços de Notas e de Registros•2019O “Testamento Vital” ou “Diretiva Antecipada de Vontade”:✂️A)Deve se limitar a assuntos relacionados a tratamento médico e disposições de última vontade, não sendo possível englobar, por exemplo, cláusula de representação empresarial.✂️B)Ainda não possui previsão legal em nosso País, mas é juridicamente possível diante dos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, desde que tenha objeto lícito e não contrarie a ordem pública.✂️C)Consubstancia-se, perante o Notário, na forma de Ata Notarial.✂️D)Tem sua eficácia suspensa, passando a surtir efeitos após a morte do estipulante.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR