Sendo o produto não durável, o vício aparente e inexistindo fato obstativo pa...

Sendo o produto não durável, o vício aparente e inexistindo fato obstativo para a incidência de prazo decadencial, o prazo para que o consumidor possa reclamar é de:


Sendo o produto não durável, o vício aparente e inexistindo fato obstativo para a incidência de prazo decadencial, o prazo para que o consumidor possa reclamar é de:

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  • EMI SILVA DE OLIVEIRA
    EMI SILVA DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    §
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