Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
O Código de Defesa do Consumidor relaciona diversas situações em que é possív...
O Código de Defesa do Consumidor relaciona diversas situações em que é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando houver prejuízo ao consumidor. Dentre as hipóteses ab...
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