“A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido fl...
Responda: “A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto ...
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Por brenda dutra em 31/12/1969 21:00:00
CORRUPÇÃO PASSIVA:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Por Cássio de Fernando em 31/12/1969 21:00:00
O crime de corrupção passiva, de natureza formal, se consuma no momento da solicitação. Depois de solicitado, receber a vantagem é mero exaurimento.
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