Das várias atividades desenvolvidas pelo Estado, algumas delas são denominada...

Das várias atividades desenvolvidas pelo Estado, algumas delas são denominadas exclusivas de Estado por serem manifestação da própria soberania. Tais atividades, como a defesa das fronteiras nacion...


Das várias atividades desenvolvidas pelo Estado, algumas delas são denominadas exclusivas de Estado por serem manifestação da própria soberania. Tais atividades, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, não podem ser exploradas com intuito de lucro e, por consequência, devem ser desempenhadas

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  • Maria Inês da Silva Lima
    Maria Inês da Silva Lima
    31/12/1969 • 21:00
    e) por pessoa jurídica de direito público.

    As atividades exclusivas de Estado, que são manifestações da própria soberania, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, devem ser desempenhadas por pessoa jurídica de direito público. Essas atividades não podem ser exploradas com intuito de lucro.
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