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"Com o fenômeno da globalização, as estruturas institucionais, organizacionais, políticas e jurídicas forjadas desde os séculos XVII e XVIII tendem a perder tanto sua centralidade quanto sua exclusividade" (FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros. 1999, p.32). A partir desta afirmação, é correto afirmar que a globalização