Marcos de Castro
EQUIPE
10/01/2025 • 12:24
Gabarito: b)
O Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em relação à prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, posiciona-se de forma que poderá ser decidida individualmente a participação do profissional na prática abortiva, apenas nas situações previstas por lei, de acordo com a consciência do profissional.
Isso significa que o profissional de enfermagem poderá participar de procedimentos de aborto apenas nos casos permitidos pela legislação vigente e desde que esteja de acordo com suas convicções éticas e morais. É importante ressaltar que a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto, por exemplo.
O Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em relação à prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, posiciona-se de forma que poderá ser decidida individualmente a participação do profissional na prática abortiva, apenas nas situações previstas por lei, de acordo com a consciência do profissional.
Isso significa que o profissional de enfermagem poderá participar de procedimentos de aborto apenas nos casos permitidos pela legislação vigente e desde que esteja de acordo com suas convicções éticas e morais. É importante ressaltar que a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto, por exemplo.