Sobre a prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, o Códig...

Sobre a prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem posiciona-se da seguinte forma:


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Sobre a prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem posiciona-se da seguinte forma:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/01/2025 • 12:24
    Gabarito: b)

    O Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em relação à prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, posiciona-se de forma que poderá ser decidida individualmente a participação do profissional na prática abortiva, apenas nas situações previstas por lei, de acordo com a consciência do profissional.

    Isso significa que o profissional de enfermagem poderá participar de procedimentos de aborto apenas nos casos permitidos pela legislação vigente e desde que esteja de acordo com suas convicções éticas e morais. É importante ressaltar que a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto, por exemplo.
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