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Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o C...
Responda: Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra b) é a correta.
a) Não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações para um relatório sigiloso e fundamentado, é uma prática ética, pois evita constrangimentos e mantém o profissionalismo.
b) Prestar serviços de auditoria a empresas que não estão inscritas no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde o profissional atua é uma infração ética, pois o registro no CRO é obrigatório para o exercício legal da profissão na região.
c) Atuar com isenção e dentro dos limites da competência é uma obrigação ética, não uma infração.
d) Acumular funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidades diferentes não configura infração, desde que não haja conflito de interesses e seja respeitado o código de ética.
e) Não intervir nos atos de outro profissional, reservando as observações em relatório sigiloso e lacrado, é uma conduta ética adequada para peritos e auditores.
Portanto, a única alternativa que aponta uma infração ética é a b).
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra b) é a correta.
a) Não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações para um relatório sigiloso e fundamentado, é uma prática ética, pois evita constrangimentos e mantém o profissionalismo.
b) Prestar serviços de auditoria a empresas que não estão inscritas no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde o profissional atua é uma infração ética, pois o registro no CRO é obrigatório para o exercício legal da profissão na região.
c) Atuar com isenção e dentro dos limites da competência é uma obrigação ética, não uma infração.
d) Acumular funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidades diferentes não configura infração, desde que não haja conflito de interesses e seja respeitado o código de ética.
e) Não intervir nos atos de outro profissional, reservando as observações em relatório sigiloso e lacrado, é uma conduta ética adequada para peritos e auditores.
Portanto, a única alternativa que aponta uma infração ética é a b).
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