Gabarito: b)
Neste caso, é importante destacar que o psicólogo deve respeitar o sigilo profissional e a privacidade do paciente, mesmo que este seja um ex-paciente. Utilizar informações obtidas no contexto terapêutico para favorecer o acusado em um caso de pedofilia seria antiético e inadequado.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005, estabelece em seu artigo 9º que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, não divulgando informações confidenciais obtidas no exercício da profissão, salvo por dever legal ou consentimento por escrito do cliente ou de seu representante legal.
Portanto, o psicólogo não deve aceitar o trabalho de perito nesse caso e muito menos utilizar informações confidenciais do ex-paciente em benefício do acusado.
Neste caso, é importante destacar que o psicólogo deve respeitar o sigilo profissional e a privacidade do paciente, mesmo que este seja um ex-paciente. Utilizar informações obtidas no contexto terapêutico para favorecer o acusado em um caso de pedofilia seria antiético e inadequado.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005, estabelece em seu artigo 9º que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, não divulgando informações confidenciais obtidas no exercício da profissão, salvo por dever legal ou consentimento por escrito do cliente ou de seu representante legal.
Portanto, o psicólogo não deve aceitar o trabalho de perito nesse caso e muito menos utilizar informações confidenciais do ex-paciente em benefício do acusado.