De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista...

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida,...


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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando, dentre outras, as seguintes práticas, exceto:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/01/2025 • 19:18
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida. Isso inclui práticas como manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força do código, assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos remetidos a outros profissionais e manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.

    A prática que não está de acordo com o Código de Ética do Nutricionista é a letra c), que diz "Liberar o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso". Isso vai contra a premissa de manter o sigilo profissional e a confidencialidade das informações.
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