Questões Códigos de Ética Código de Ética de Enfermagem
“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Reg...
Responda: “Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.” Esta frase consta
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A frase "Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem" está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especificamente no Capítulo I, que trata das Relações Profissionais e Direitos.
O Código de Ética é o documento que regula a conduta dos profissionais de enfermagem, garantindo direitos e deveres, incluindo a proteção da honra e da imagem da profissão. O desagravo público é um mecanismo previsto para reparar ofensas que possam atingir a dignidade do profissional ou da categoria, e é realizado por meio do Conselho Regional de Enfermagem, conforme previsto no Código.
As demais alternativas não correspondem ao conteúdo da frase. O Regimento Interno dos Conselhos não trata o desagravo como ato de divulgação proibitivo, nem a Lei do Exercício Profissional aborda o tema dessa forma. O Estatuto do Sindicato e o Parecer Normativo da Associação Brasileira de Enfermagem também não são fontes que estabelecem essa previsão específica.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada, confirmando que o desagravo público é um direito previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A frase "Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem" está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especificamente no Capítulo I, que trata das Relações Profissionais e Direitos.
O Código de Ética é o documento que regula a conduta dos profissionais de enfermagem, garantindo direitos e deveres, incluindo a proteção da honra e da imagem da profissão. O desagravo público é um mecanismo previsto para reparar ofensas que possam atingir a dignidade do profissional ou da categoria, e é realizado por meio do Conselho Regional de Enfermagem, conforme previsto no Código.
As demais alternativas não correspondem ao conteúdo da frase. O Regimento Interno dos Conselhos não trata o desagravo como ato de divulgação proibitivo, nem a Lei do Exercício Profissional aborda o tema dessa forma. O Estatuto do Sindicato e o Parecer Normativo da Associação Brasileira de Enfermagem também não são fontes que estabelecem essa previsão específica.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada, confirmando que o desagravo público é um direito previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários