“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Co...

“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.” Esta frase consta


“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.”

Esta frase consta

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A frase "Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem" está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especificamente no Capítulo I, que trata das Relações Profissionais e Direitos.

    O Código de Ética é o documento que regula a conduta dos profissionais de enfermagem, garantindo direitos e deveres, incluindo a proteção da honra e da imagem da profissão. O desagravo público é um mecanismo previsto para reparar ofensas que possam atingir a dignidade do profissional ou da categoria, e é realizado por meio do Conselho Regional de Enfermagem, conforme previsto no Código.

    As demais alternativas não correspondem ao conteúdo da frase. O Regimento Interno dos Conselhos não trata o desagravo como ato de divulgação proibitivo, nem a Lei do Exercício Profissional aborda o tema dessa forma. O Estatuto do Sindicato e o Parecer Normativo da Associação Brasileira de Enfermagem também não são fontes que estabelecem essa previsão específica.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada, confirmando que o desagravo público é um direito previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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