O Código de Ética atualmente instituído, pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo Psicólogo. Para tanto, na sua construção levou em consideração:
a) Valorizar os princípios fundamentais como pequenos eixos que podem alterar a relação do Psicólogo com a escola, a profissão, as entidades profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.
b) O Psicólogo é o único responsável pela discussão dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços.
c) Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do Psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.
d) Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos balizam-se às práticas específicas e não surgem em quaisquer contextos de atuação.
e) Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. Porém, o Código de Ética Profissional do Psicólogo não sofreu alterações desde que foi instituído em 15/08/1987.