Conforme o Código do/a Assistente Social, Capítulo V – Do sigilo profissional...

Conforme o Código do/a Assistente Social, Capítulo V – Do sigilo profissional – Artigo 15 – Constitui direito do/a Assistente Social:


Conforme o Código do/a Assistente Social, Capítulo V – Do sigilo profissional – Artigo 15 – Constitui direito do/a Assistente Social:

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