Está em DESACORDO com a Portaria ANP nº 116/00, que regula a atividade de rev...

Está em DESACORDO com a Portaria ANP nº 116/00, que regula a atividade de revenda varejista, afirmar que o revendedor varejista


Está em DESACORDO com a Portaria ANP nº 116/00, que regula a atividade de revenda varejista, afirmar que o revendedor varejista

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  • David Dourado De Souza
    David Dourado De Souza
    31/12/1969 • 21:00

    Art. 9º. É vedado ao revendedor varejista:

    I - alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou justificativa, combustível automotivo com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento pertença à mesma empresa;

    II - condicionar a revenda de combustível automotivo ou a prestação de serviço ao consumidor à revenda de outro combustível automotivo ou à prestação de outro serviço;

    III - estabelecer limites quantitativos para revenda de combustível automotivo ao consumidor; e

    IV - misturar qualquer produto ao combustível automotivo.

    V – exercer a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a atividade de Distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel.


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