Os caminhos jurídicos do direito brasileiro comportam a via participativa, onde se busca a articulação de indivíduos de diversos setores em direção a um determinado objetivo político, este que deve estruturar legislativa e moralmente as normas constitucionais. Todavia, tal necessidade vem sendo negligenciada ao longo de anos, não exclusivamente no Brasil, surgindo a urgência de expressamente declarar a aplicabilidade imediata das normas constitucionais, a exemplo da constituição portuguesa e a Lei Fundamental Alemã. Assim, mecanismos jurídicos e institucionais são criados para dizer o óbvio: que normas constitucionais são aplicáveis. Mesmo em caso de omissão destas, sobretudo ao se falar de lei, o Poder Judiciário, na importância de sua posição para a integração das normas constitucionais nas práticas diárias dos outros Poderes, pode garantir a aplicabilidade das normas da Carta Magna. Considerando as informações acima, bem como a legislação relativa ao tema, assinale a alternativa que expresse corretamente quais são os outros artifícios hermenêuticos para garantir a aplicabilidade das normas constitucionais em caso de omissão legislativa:
✂️ A) analogia, costumes e efetividade.
✂️ B) efetividade, costumes e princípios gerais do direito.
✂️ C) analogia, determinação conceitual e princípios gerais do direito.
✂️ D) analogia, costumes e princípios gerais do direito.
✂️ E) analogia, efetividade e determinação conceitual.
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Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
✂️ A) temporal, espacial, pessoal e imperativa.
✂️ B) temporal, autorizativa, pessoal e material.
✂️ C) hierárquica, espacial, pessoal e material.
✂️ D) temporal, espacial, pessoal e material.
✂️ E) temporal, espacial, de finalidade e material.
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O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como
✂️ A) antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.
✂️ B) antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.
✂️ C) antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.
✂️ D) antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.
✂️ E) antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.
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