De acordo com a Lei Complementar nº 019, de 04 de novembro de 2011, que Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Vila Velha e dá outras providências, em seu Capítulo V, da Localização e da Movimentação de Pessoal, Seção I, da Localização:
Art. 19 Localização é ato pelo qual o Secretário Municipal da Educação determina o local de trabalho do profissional da educação, observadas as disposições desta Lei.
Art. 20 O ocupante do cargo de magistério será localizado nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único:Por interesse, manifesto e necessidade técnica, o profissional da educação poderá ser localizado temporariamente em unidades administrativas (UA) da Secretaria Municipal de Educação, desde que:
a) autorizado pelo Secretário(a) Municipal de Educação.
b) sua capacidade específica seja necessária em outra UA.
c) indicado por algum(a) vereador(a) influente na cidade.
d) seja requisitado por suas habilidades competentes.
e) tenha possibilidade para cumprir horário móvel.