Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e h...

Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico d...


Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança.
Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 16:54
    Gabarito: b) A conduta do médico, ao deixar de comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança, configura infração administrativa com pena de multa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    O artigo 13 do ECA determina que é obrigatória a comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou à autoridade judiciária ou policial competente sempre que houver suspeita ou confirmação de situação de risco ou violação dos direitos da criança ou do adolescente.

    O descumprimento dessa obrigação por parte do profissional de saúde não configura crime, mas sim infração administrativa, sujeita a penalidades previstas no próprio Estatuto, como multa e outras sanções administrativas.

    Portanto, a conduta do médico não é crime, mas sim infração administrativa, e a penalidade correta é a multa, conforme o gabarito oficial e a legislação aplicável.

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