Gabarito: b) A conduta do médico, ao deixar de comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança, configura infração administrativa com pena de multa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 13 do ECA determina que é obrigatória a comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou à autoridade judiciária ou policial competente sempre que houver suspeita ou confirmação de situação de risco ou violação dos direitos da criança ou do adolescente.
O descumprimento dessa obrigação por parte do profissional de saúde não configura crime, mas sim infração administrativa, sujeita a penalidades previstas no próprio Estatuto, como multa e outras sanções administrativas.
Portanto, a conduta do médico não é crime, mas sim infração administrativa, e a penalidade correta é a multa, conforme o gabarito oficial e a legislação aplicável.
O artigo 13 do ECA determina que é obrigatória a comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou à autoridade judiciária ou policial competente sempre que houver suspeita ou confirmação de situação de risco ou violação dos direitos da criança ou do adolescente.
O descumprimento dessa obrigação por parte do profissional de saúde não configura crime, mas sim infração administrativa, sujeita a penalidades previstas no próprio Estatuto, como multa e outras sanções administrativas.
Portanto, a conduta do médico não é crime, mas sim infração administrativa, e a penalidade correta é a multa, conforme o gabarito oficial e a legislação aplicável.