O Art. 192 da Lei nº 6.404/1976 prevê que os órgãos da administração de uma c...

O Art. 192 da Lei nº 6.404/1976 prevê que os órgãos da administração de uma companhia devem apresentar à assembleia-geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercí...


O Art. 192 da Lei nº 6.404/1976 prevê que os órgãos da administração de uma companhia devem apresentar à assembleia-geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. Uma das opções dadas à destinação do lucro líquido do exercício compreende a constituição de reservas. Sobre as reservas e suas respectivas descrições é correto afirmar que

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