A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizado...
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988. Há, portanto, cargos que são privativos de brasileiro nato,
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De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, os cargos privativos de brasileiro nato são: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a alternativa correta, que não se enquadra nessa lista, é a letra c) Ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
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