Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas...

Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade


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Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    03/01/2025 • 13:20
    Gabarito: d)

    Norberto Bobbio, renomado jurista italiano, destaca que o ordenamento jurídico não tolera antinomias, ou seja, contradições entre suas normas. As normas jurídicas se distinguem nos âmbitos da validade temporal, espacial, pessoal e material.

    - Validade temporal: refere-se ao período de vigência da norma, ou seja, o tempo em que ela é aplicável.
    - Validade espacial: diz respeito ao território em que a norma é válida e pode ser aplicada.
    - Validade pessoal: relaciona-se com as pessoas às quais a norma se destina, ou seja, quem está sujeito a cumpri-la.
    - Validade material: está ligada ao conteúdo da norma, ou seja, o objeto sobre o qual ela incide.

    Portanto, a alternativa correta que apresenta os quatro tipos de validade das normas jurídicas segundo Norberto Bobbio é a letra d) temporal, espacial, pessoal e material.
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