Gabarito: Alternativa A
Código Penal
Art.997 Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I- será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispões para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Código Penal
Art.997 Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I- será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispões para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.