Segundo a Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 2002, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha e dá outras providências, na Subseção II, Do Estágio Probatório, o Art. 29, diz que: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.
No Art. 31, expressa que: A avaliação parcial de desempenho será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, composta por 3 (três) servidores, que sejam:
✂️ a) efetivados, e com mais de cinco anos de carreira no Município. ✂️ b) apartidários e que estejam investidos de Cargos de Confiança. ✂️ c) responsáveis por setores ligados aos Recursos Humanos da Prefeitura. ✂️ d) ligados ao servidor a ser avaliado e que conheçam seu desempenho. ✂️ e) estáveis e de nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado.