1Q658571 | Não definido, UFPR, 2020Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos: ✂️ a) classificam-se os bens públicos em: de uso especial do povo, de uso comum integral e domiciliares. ✂️ b) é vedada ao município a concessão de direito real de uso de imóveis, sendo preferencial a sua venda nos casos de interesse público devidamente justificado e desde que precedida de licitação. ✂️ c) o uso dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme disposto em lei complementar. ✂️ d) a alienação de bens públicos municipais imóveis dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa quando se tratar de bens da Administração direta, autárquica e fundacional. ✂️ e) para o caso de investidura, deverá ser realizada licitação na modalidade pregão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro