
Por Hugo Diniz de Oliveira em 07/07/2016 17:48:10
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(EC no 20/98, EC no 42/2003 e EC no 47/2005).
OBS; QUESTÃO DESATUALIZADA OU ERRADA
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(EC no 20/98, EC no 42/2003 e EC no 47/2005).
OBS; QUESTÃO DESATUALIZADA OU ERRADA