Gabarito: a)
O poder constituinte pode ser dividido em originário e derivado. O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição, sendo considerado ilimitado e incondicionado. Já o poder constituinte derivado subdivide-se em reformador e decorrente.
O poder constituinte derivado decorrente é responsável pela elaboração das constituições estaduais. Este poder não é soberano, pois está limitado pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, incluindo os princípios constitucionais sensíveis. Estes princípios sensíveis estão relacionados a aspectos fundamentais que não podem ser contrariados pelas constituições estaduais, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, entre outros.
As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza e limitações dos poderes constituintes. Por exemplo, a alternativa c) erra ao afirmar que o poder constituinte derivado decorrente é soberano e ilimitado, o que contraria a própria definição de poder derivado, que é limitado pela Constituição Federal.
O poder constituinte pode ser dividido em originário e derivado. O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição, sendo considerado ilimitado e incondicionado. Já o poder constituinte derivado subdivide-se em reformador e decorrente.
O poder constituinte derivado decorrente é responsável pela elaboração das constituições estaduais. Este poder não é soberano, pois está limitado pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, incluindo os princípios constitucionais sensíveis. Estes princípios sensíveis estão relacionados a aspectos fundamentais que não podem ser contrariados pelas constituições estaduais, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, entre outros.
As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza e limitações dos poderes constituintes. Por exemplo, a alternativa c) erra ao afirmar que o poder constituinte derivado decorrente é soberano e ilimitado, o que contraria a própria definição de poder derivado, que é limitado pela Constituição Federal.