O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que conced...

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que, dentre os temas constitucionais, ocorreria a realizaç...


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que, dentre os temas constitucionais, ocorreria a realização do fundamento da

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) dignidade da pessoa humana

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, fundamentou sua decisão no princípio da dignidade da pessoa humana. Esse princípio está previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e é considerado um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição e deve ser respeitada e garantida em todas as situações. No caso em questão, a concessão do passe livre para pessoas com deficiência visa assegurar a sua participação na sociedade, garantindo o seu direito de ir e vir e promovendo a sua inclusão social.
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