O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que conced...

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que, dentre os temas constitucionais, ocorreria a realizaç...


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que, dentre os temas constitucionais, ocorreria a realização do fundamento da

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos constitucionais.

    A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, inciso III. Esse princípio orienta toda a ordem jurídica, garantindo que a pessoa seja tratada como um ser humano dotado de direitos e valores intrínsecos, independentemente de sua condição social, econômica, cultural, étnica, ou de qualquer outra natureza.

    Portanto, ao conceder o passe livre às pessoas portadoras de deficiência, o STF reforçou a importância de garantir a dignidade e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas.
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