por vivermos em uma democracia plena todos temos direitos a votar e ser votado e fazer manifestaçoes piblicas
Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários...
Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
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- Concordo, porem um agente militar também é servidor publico e ao mesmo é vedado. Por esta razão acho que a alternativa seria a errada.
- agente militar tem legislação própriae não é considerado pela lei um servidor publico.
- Não há problema algum o servidor público se filiar a um partido, mas o mesmo, não será possível com o funcionário público militar.
- ERRADO!
O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.