Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários...

Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Beneval Pinto Silva
    Beneval Pinto Silva
    31/12/1969 • 21:00
    por vivermos em uma democracia plena todos temos direitos a votar e ser votado e fazer manifestaçoes piblicas
  • ricardo souza
    ricardo souza
    31/12/1969 • 21:00
    Concordo, porem um agente militar também é servidor publico e ao mesmo é vedado. Por esta razão acho que a alternativa seria a errada.
  • Horacia Alves Lopes
    Horacia Alves Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    agente militar tem legislação própriae não é considerado pela lei um servidor publico.
  • jander Batista
    jander Batista
    31/12/1969 • 21:00
    Não há problema algum o servidor público se filiar a um partido, mas o mesmo, não será possível com o funcionário público militar.
  • João Paulo Sousa Silva
    João Paulo Sousa Silva
    31/12/1969 • 21:00
    ERRADO!

    O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.