As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
As férias somente poderão ser interrompidas pelos seguintes motivos:
As férias somente poderão ser interrompidas pelos seguintes motivos: I - calamidade pública. II - comoção interna. III- convocação para júri.
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