Taís Regina Cordeiro de Oliveira
24/01/2018 • 23:46
Lei nº 8.112/90
Pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
Pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.