Questões Direito Constitucional Remédios Constitucionais 432 Habeas Data

O remédio constitucional que é concedido “para ass...

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1Q667281 | Direito Constitucional, Remédios Constitucionais 432 Habeas Data, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

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O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” é o(a):
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Habeas data.

O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem a finalidade específica de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Além disso, o habeas data também pode ser utilizado para a retificação desses dados, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Essa característica o diferencia de outros remédios constitucionais, que têm finalidades diversas.

Por exemplo, o habeas corpus (alternativa a) é destinado à proteção da liberdade de locomoção, o mandado de segurança (alternativa b) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, o mandado de injunção (alternativa d) é para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e a liberdade provisória (alternativa e) é uma medida cautelar no processo penal.

Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o habeas data é o instrumento constitucional adequado para garantir o acesso e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Habeas data.

O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Além disso, o habeas data também é utilizado para a retificação de dados pessoais, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, é um instrumento que protege o direito à privacidade e à informação correta sobre dados pessoais.

As outras alternativas não se aplicam a essa finalidade: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção; o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder; o mandado de injunção é para garantir a execução de normas constitucionais que dependem de regulamentação; e a liberdade provisória é uma medida cautelar no processo penal.

Portanto, a alternativa correta é a letra c, habeas data, conforme previsto na Constituição Federal.
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