Gabarito: c) Habeas data.
O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem a finalidade específica de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Além disso, o habeas data também pode ser utilizado para a retificação desses dados, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Essa característica o diferencia de outros remédios constitucionais, que têm finalidades diversas.
Por exemplo, o habeas corpus (alternativa a) é destinado à proteção da liberdade de locomoção, o mandado de segurança (alternativa b) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, o mandado de injunção (alternativa d) é para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e a liberdade provisória (alternativa e) é uma medida cautelar no processo penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o habeas data é o instrumento constitucional adequado para garantir o acesso e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem a finalidade específica de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Além disso, o habeas data também pode ser utilizado para a retificação desses dados, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Essa característica o diferencia de outros remédios constitucionais, que têm finalidades diversas.
Por exemplo, o habeas corpus (alternativa a) é destinado à proteção da liberdade de locomoção, o mandado de segurança (alternativa b) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, o mandado de injunção (alternativa d) é para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e a liberdade provisória (alternativa e) é uma medida cautelar no processo penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o habeas data é o instrumento constitucional adequado para garantir o acesso e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.