O remédio constitucional que é concedido...

O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de da...


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O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” é o(a):

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Habeas data.

    O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem a finalidade específica de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Além disso, o habeas data também pode ser utilizado para a retificação desses dados, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Essa característica o diferencia de outros remédios constitucionais, que têm finalidades diversas.

    Por exemplo, o habeas corpus (alternativa a) é destinado à proteção da liberdade de locomoção, o mandado de segurança (alternativa b) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, o mandado de injunção (alternativa d) é para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e a liberdade provisória (alternativa e) é uma medida cautelar no processo penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o habeas data é o instrumento constitucional adequado para garantir o acesso e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Habeas data.

    O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Além disso, o habeas data também é utilizado para a retificação de dados pessoais, quando o interessado não preferir fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, é um instrumento que protege o direito à privacidade e à informação correta sobre dados pessoais.

    As outras alternativas não se aplicam a essa finalidade: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção; o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder; o mandado de injunção é para garantir a execução de normas constitucionais que dependem de regulamentação; e a liberdade provisória é uma medida cautelar no processo penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, habeas data, conforme previsto na Constituição Federal.
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